TRT1 - 0101136-73.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE em 30/06/2025
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/06/2025 12:30
Audiência de instrução designada (18/11/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/05/2025
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29/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/01/2025 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/01/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/12/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34c6df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, §3º da CLT.
Defere-se a produção da prova pericial MÉDICA requerida pelo(a) reclamante, nomeando-se o(a) perito(a) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, que deverá ser intimado(a) a dizer se aceita o encargo, sendo que fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$3.000,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Quesitos a serem apresentados pelas partes no prazo comum de 5 (cinco) dias preclusivos, sendo facultada a apresentação de assistentes técnicos.
Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias.
Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
11/12/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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11/12/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE
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11/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/12/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/12/2024 21:08
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE
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05/11/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0101136-73.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; bem como, informar se há condição e/ou desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim faria(m) - ou mesmo concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, se desejar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
11/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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10/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE em 03/10/2024
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25/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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24/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE
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24/09/2024 17:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ MARCONI DA COSTA ALEXANDRE
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24/09/2024 12:15
Audiência una cancelada (15/05/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/09/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/09/2024 08:47
Audiência una designada (15/05/2025 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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