TRT1 - 0161700-17.2007.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 09/09/2025
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05/09/2025 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DA AERONAUTICA
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04/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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29/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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15/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0161700-17.2007.5.01.0024 : MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE : ALZIRA TAVARES DE SA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o protesto no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito pelo motivo “suspenso o processo por execução frustrada” e aguarde o prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE -
17/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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04/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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03/02/2025 06:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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31/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/01/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6852c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava arquivado "sem baixa" (provisoriamente) por 02naos ,e que permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à liquidação / execução, por mais dois anos, após a expedição de Certidão de Habilitação.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.
Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução apenas perante a justiça do Trabalho.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE -
11/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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11/12/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/12/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/12/2024 15:37
Desarquivados os autos
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10/12/2021 09:29
Arquivados os autos provisoriamente
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27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 26/11/2021
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26/11/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 05/10/2021
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13/09/2021 16:37
Expedido(a) ofício a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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24/06/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/08/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 13/08/2020
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13/08/2020 23:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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30/06/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE
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29/06/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/06/2020 20:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2019 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2019 18:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*71-24
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10/10/2019 15:49
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/10/2019 15:47
Encerrada a conclusão
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10/10/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de PAULO GILBERTO ALVES MOTTA em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de ALZIRA TAVARES DE SA em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA DAS AMENDOEIRAS LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59
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14/06/2019 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/06/2019 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/06/2019 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/03/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 18/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2019 23:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/03/2019 00:50
Decorrido o prazo de MARINALVA SEVERINA DE ANDRADE em 08/03/2019 23:59:59
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23/02/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/01/2019 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO SÓCIO)
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16/12/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/12/2018 13:44
Encerrada a conclusão
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14/12/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/11/2018 14:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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