TRT1 - 0100970-26.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/06/2025
-
31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ac50d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, fica excluída a 2a ré, face a sentença de prescrição nos autos.
Fica designado o dia 02/06/2025 às 11 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o 1º e 3º réus procedam às anotações na CTPS da parte autora, bem como a 3a ré proceda a entrega dos documentos (PPP e o LTCAT), conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 738f183.
Paralelamente, em se tratando de sentença líquida, intime-se a parte ré para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS -
20/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
20/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
20/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
20/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
20/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/04/2025 10:13
Iniciada a execução
-
09/04/2025 10:13
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fce23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo reclamado, no qual afirma que a sentença combatida contém vício de omissão.
A parte contrária se manifestou no prazo concedido, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Sustentou o embargante em suas razões que a sentença não se debruçou sobre o tema da prescrição aventada na defesa.
Com efeito, a sentença analisou todos os pontos trazidos pelas partes, em especial sobre a prejudicial de prescrição suscitada, de sorte que a pretensão do embargante é de cunho meramente infringente, devendo, por isso, se valer da via recursal própria, já que a solução de eventual alegação de error in judicando não é viável pelo expediente ministrado pelo insurgente.
Considerando que o embargante não trouxe à baila qualquer fundamento plausível quanto a vícios de omissão, obscuridade ou contradição, servindo os embargos como mero instrumento de insatisfação da parte, condeno o embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios, no importe de 1% sobre o valor dado à causa, na forma do art.1026, parágrafo segundo, do CPC.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos e condeno o embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS -
07/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
07/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
07/03/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/12/2024
-
19/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0d2ad proferido nos autos.
Dê-se vista aos embargados.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP -
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
10/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS em 05/12/2024
-
02/12/2024 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
21/11/2024 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 874,41
-
21/11/2024 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
21/11/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
05/11/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/11/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/11/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
24/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA BATISTA MACHADO LIERS
-
24/09/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/09/2024 11:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
16/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100686-18.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian de Souza Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:02
Processo nº 0100686-18.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 13:11
Processo nº 0100331-02.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2016 13:31
Processo nº 0100557-86.2020.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2020 19:05
Processo nº 0100125-51.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2020 09:47