TRT1 - 0000516-73.2014.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000516-73.2014.5.01.0261 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f998fd proferido nos autos.
Vistos.
Em análise ao requerimento de idf15e887, observo que nada foi dito quanto à penhora on-line de id6194074, pelo o que incontroversa.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor bloqueado, devendo informar sua conta bancária.
Tudo cumprido e nada mais requerido, retornem os autos para liberação das restrições, extinção da execução e arquivamento definitivo.
SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CALIXTO DE SOUSA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f889b60 proferido nos autos.
Visto.
Ante o bloqueio integral de #id:6194074, intimem-se as partes informando sobre a garantia do juízo, nos termos do art. 884, da CLT, sendo a sócia, por edital.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os devidos alvarás, devendo a parte autora informar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira faça a transferência eletrônica dos valores devidos.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. dsga SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CALIXTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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