TRT1 - 0100693-43.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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07/11/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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07/11/2024 23:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO BARCELLOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/11/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 25/10/2024
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25/10/2024 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699d0ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de litispendência, julga-se extinto sem resolução do mérito o pedido “a” do rol da inicial conforme art. 485, VI, do CPC, assim como julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 11.06.2015 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO BARCELLOS SANTOS em face de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Considerando que a reintegração do autor em tutela de urgência não acarretou prejuízo irreparável à ré, mormente pela efetiva prestação de serviços recebida em troca dos salários pagos ao trabalhador; considerando a estabilização e pacificação de uma relação social de trabalho de mais de uma década, tendo por norte a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, a tutela de urgência reintegratória deferida nos presentes autos fica mantida até o trânsito em julgado da presente decisão ou pronunciamento diverso do órgão de jurisdição superior.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas no processo nº 0100317-28.2020.5.01.0462, pelo reclamante, no importe de R$ 836,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.800,00 e no processo nº 0100693-43.2022.5.01.0462 de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.000,00, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARCELLOS SANTOS -
11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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11/10/2024 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/10/2024 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO BARCELLOS SANTOS
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11/10/2024 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BARCELLOS SANTOS
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02/10/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/09/2024 21:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 09:02
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 20:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/09/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 23/05/2024
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS SANTOS em 23/05/2024
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21/05/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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16/05/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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14/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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14/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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14/05/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/05/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 11:39
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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29/01/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 08:37
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 07/06/2023
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08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS SANTOS em 07/06/2023
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31/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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30/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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30/05/2023 14:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO BARCELLOS SANTOS
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30/05/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/05/2023 13:02
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS SANTOS em 12/04/2023
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17/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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07/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/02/2023 16:27
Juntada a petição de Contestação
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11/01/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS SANTOS em 15/12/2022
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07/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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06/12/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS SANTOS
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06/12/2022 13:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/12/2022 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/12/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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06/12/2022 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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