TRT1 - 0101016-57.2019.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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09/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0166985 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por 60 dias a resposta de eventuais valores bloqueados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
02/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
02/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 30/06/2025
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24/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 18/06/2025
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18/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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17/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/06/2025 13:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3c66bbb) para Manifestação
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12/06/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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07/06/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
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05/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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03/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 14/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711d10f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109bce6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se somente por mais 20 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
04/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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04/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027b229 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b2f07 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Dê-se ciência de id 284b721, intimando-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
07/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 28/02/2025
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14/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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28/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ece2 proferido nos autos.
Indefiro a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), uma vez que há restrições sobre o(s) bem.
Quanto ao pedido de esclarecimento acerca dos ativos financeiros, verifico que resultou negativo, com a informação "NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE ".
No que diz respeito ao requerimento de penhora de até 30% dos proventos da aposentadoria do Sr.
Renanto de Oliveira Ribeiro, informe o exequente em qual ID consta esta informação de recebimento do benefício. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA GOMES -
11/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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11/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/12/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
18/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/10/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 17/10/2024
-
15/10/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 17:57
Expedido(a) mandado a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
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09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 25/09/2024
-
22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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12/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 06/08/2024
-
25/06/2024 04:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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19/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 08/05/2024
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20/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
01/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/02/2024
-
10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 09/02/2024
-
31/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:41
Expedido(a) edital a(o) RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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28/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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28/01/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMUEL DA SILVA GOMES
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11/12/2023 13:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: adb2fee) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/12/2023 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/12/2023
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14/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 17:21
Expedido(a) edital a(o) RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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07/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/10/2023 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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14/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/09/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
27/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/08/2023 13:02
Registrada a inclusão de dados de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2023 03:48
Iniciada a execução
-
26/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 25/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 18/07/2023
-
15/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 23:59
Expedido(a) edital a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
11/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
10/07/2023 14:01
Homologada a liquidação
-
06/07/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/07/2023 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2023 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 23:50
Expedido(a) mandado a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
02/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/04/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2023 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 23/03/2023
-
16/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
14/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/03/2023 19:29
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 18/11/2022
-
08/11/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
03/11/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
03/11/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
03/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
20/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/10/2022
-
23/09/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
20/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/09/2022 11:05
Iniciada a liquidação
-
20/09/2022 11:05
Transitado em julgado em 02/09/2022
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05/09/2022 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/05/2022 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 06/05/2022
-
26/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/04/2022 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/04/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
09/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
08/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
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08/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
08/04/2022 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMUEL DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
06/04/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 30/03/2022
-
03/03/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
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12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 11/02/2022
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11/02/2022 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/02/2022
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01/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
30/01/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
30/01/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
30/01/2022 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL DA SILVA GOMES
-
30/01/2022 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/01/2022 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/01/2022 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
12/12/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
12/12/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 30/11/2021
-
30/11/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
25/11/2021 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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18/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
17/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
17/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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17/11/2021 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/11/2021 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL DA SILVA GOMES
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17/11/2021 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL DA SILVA GOMES
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08/11/2021 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/11/2021 10:44
Convertido o julgamento em diligência
-
03/11/2021 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/10/2021 14:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/10/2021 09:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/10/2021 18:46
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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01/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2021 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
21/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
21/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
21/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/09/2021 19:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2021 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2021 19:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MANTOVANI
-
16/09/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE NOVAK INACIO
-
16/09/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
30/08/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
30/08/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
30/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2021 11:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/08/2021 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (redesignação audiência)
-
30/08/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2021 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Dados envio de link)
-
24/08/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Dados)
-
11/05/2021 08:22
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/04/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada prova emprestada)
-
22/04/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta preposição)
-
22/04/2021 15:50
Audiência de instrução realizada (22/04/2021 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposto)
-
20/04/2021 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Halibilatção)
-
20/04/2021 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/04/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO PROVA EMPRESTADA)
-
09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 08/04/2021
-
22/03/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
17/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Substituicao de Testemunha)
-
12/03/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Dados)
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
-
11/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
-
11/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
-
11/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/02/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/10/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CIA CANOINHAS DE PAPEL em 27/07/2020
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28/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/07/2020
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21/07/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 17:09
Expedido(a) notificação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
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20/07/2020 17:06
Encerrada a conclusão
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20/07/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/07/2020 16:44
Encerrada a conclusão
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20/07/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
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17/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
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17/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GMC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
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17/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
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17/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CIA CANOINHAS DE PAPEL
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17/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA GOMES
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18/06/2020 14:07
Audiência de instrução designada (22/04/2021 10:45:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2020 14:07
Audiência de instrução cancelada (23/07/2020 10:35:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2020 10:52
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) RICARDO MANTOVANI
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10/03/2020 10:52
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) LUCILENE NOVAK INACIO
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18/12/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/12/2019 17:12
Juntada a petição de Manifestação (réplica e quesitos para CPI)
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04/12/2019 10:42
Audiência una realizada (04/12/2019 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2019 10:34
Audiência de instrução designada (23/07/2020 10:35:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2019 10:34
Audiência una cancelada (04/12/2019 09:55:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2019 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/11/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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21/11/2019 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de cARTA DE PREPOSICAO)
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21/11/2019 08:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/11/2019 07:59
Juntada a petição de Manifestação (desconsideracao de doc juntado)
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21/11/2019 07:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (HAB)
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30/09/2019 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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20/09/2019 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/09/2019 18:50
Audiência una designada (04/12/2019 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2019 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a SAMUEL DA SILVA GOMES - CPF: *83.***.*93-50
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19/08/2019 14:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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12/08/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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