TRT1 - 0100844-10.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de FABIO CAVALCANTI FURTADO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d6ca9 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID df759c7, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CAVALCANTI FURTADO -
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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11/02/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO CAVALCANTI FURTADO em 06/02/2025
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04/02/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09accaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL – CSN , interpôs Embargos de Declaração (ID c88a4cb), sustentando haver omissão na decisão (ID 8e2a5f7).
Despacho (ID a2ca827), devido a possibilidade de efeito modificativo. Parte contrária quedou-se inerte. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. Sem razão, Considerando ainda que da rejeição do pedido da ré quanto ao termo final do período de apuração, nos autos da execução 0100253- 87.2020.5.01.0342, foi interposto agravo de petição, no qual é levantado tal tema (demonstração da neutralização do agente), não se vislumbra, interesse de agir para a proposição desta ação revisonal.
Assim, totalmnete inadequado o momento processual para ação revisional.
Na realidade, requer a mudança do julgado e esta não é a via própria. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CAVALCANTI FURTADO -
17/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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17/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/01/2025 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/01/2025 21:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de FABIO CAVALCANTI FURTADO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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10/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CAVALCANTI FURTADO em 06/12/2024
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28/11/2024 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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22/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/11/2024 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,86
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22/11/2024 12:07
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/11/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/11/2024
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05/11/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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30/10/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/10/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/10/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAVALCANTI FURTADO
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09/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/10/2024 11:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/10/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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