TRT1 - 0100355-95.2020.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b33a0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram proposta de acordo (# ef8cd32).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. # c128ee9 e 3363ed5, homologo o acordo de id # ef8cd32 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e custas no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id # ef8cd32) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Sem custas.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO -
21/10/2024 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 11/10/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO
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27/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
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25/09/2024 15:11
Conhecido o recurso de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA - CPF: *49.***.*12-83 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/07/2024 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 17:57
Proferida decisão
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13/05/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/04/2024 12:10
Distribuído por dependência
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05/08/2021 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2021
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO em 29/07/2021
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17/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2021
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17/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2021
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17/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO
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16/07/2021 12:29
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO CAETANO - CPF: *02.***.*70-40 e provido
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25/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2021
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24/06/2021 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 10:11
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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18/06/2021 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2021 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/06/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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