TRT1 - 0100477-83.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INOVAR MAGAZINE EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GERALDO VIANA DE SA FERREIRA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24cefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo solvido em razão de acordo celebrado entre as partes, cuja prazo para denúncia por descumprimento já expirou.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes. Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVAR MAGAZINE EIRELI -
17/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR MAGAZINE EIRELI
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17/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VIANA DE SA FERREIRA
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17/01/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/01/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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17/01/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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17/01/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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17/01/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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17/09/2024 16:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 16:47
Iniciada a execução
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17/09/2024 16:47
Transitado em julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/09/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO VIANA DE SA FERREIRA
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17/09/2024 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) RENAN DE CARVALHO BRANDAO
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07/08/2024 15:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/09/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2024 14:34
Audiência una realizada (07/08/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR MAGAZINE EIRELI
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30/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VIANA DE SA FERREIRA
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30/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INOVAR MAGAZINE EIRELI em 23/07/2024
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22/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VIANA DE SA FERREIRA
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21/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) INOVAR MAGAZINE EIRELI
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21/06/2024 10:53
Audiência una designada (07/08/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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