TST - 0100052-69.2016.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ecfb5 proferido nos autos.
Trata-se de discussão acerca da habilitação do crédito no juízo falimentar. Conforme argumento da ré, a respectiva habilitação deve ser feita na forma indicada no ID d9572dc.
Por outro lado, conforme argumento da parte autora, esta requer que a Ré seja intimada para habilitar o crédito do exequente conforme certidão de crédito de Id. 055767f, comprovando nos autos a habilitação do crédito do autor e sua inclusão no quadro geral de credores, inclusive, indicando a forma e condições com previsão da data de pagamento.
Passo à análise.
Conforme Decisão de id - 41d6227, foi determinada a expedição de certidão para habilitação do autor nos autos da recuperação judicial.
Entretanto, conforme comprova o autor, após a expedição da respectiva certidão, o Juízo Cível encerrou a ação de Recuperação Judicial, prejudicando o pedido de habilitação do credor.
Assim, alega o autor que ficou impossibilitado de receber seu crédito naqueles autos e, dessa forma, pleiteia a habilitação na forma supramencionada, conforme sua petição de id 47fce1f.
A fim de melhor esclarecer ao presente juízo a situação acima mencionada, expeça-se ofício à 3ª Vara cível de Itajaí (TJ/SC), para que esclareça ao presente juízo como deve ser procedida à habilitação do crédito autoral, em face do processo de nº 0308386-42.2016.8.24.0033.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/10/2022 11:54
Baixa Definitiva
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20/10/2022 11:54
Transitado em Julgado em 20.10.2022
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26/09/2022 07:00
Publicado despacho em 26.09.2022.
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23/09/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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22/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:13
Distribuído por sorteio
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22/08/2022 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2020 16:12
Baixa Definitiva
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21/10/2020 16:12
Transitado em Julgado em 21.10.2020
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24/09/2020 07:00
Publicado despacho em 24.09.2020.
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23/09/2020 19:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. e provido
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23/09/2020 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2020 16:45
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 16:03
Distribuído por sorteio
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09/07/2020 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2020 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2020 15:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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