TRT1 - 0100466-78.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMELA CAMILLA DA SILVA FEITOSA em 14/08/2024
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01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CAMILLA DA SILVA FEITOSA
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31/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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31/07/2024 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/07/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 09:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2024 09:06
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA CAMILLA DA SILVA FEITOSA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405fb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA CONJUNTA: ATOrd 0100466-78.2024.5.01.0043 e ATOrd 0100564-63.2024.5.01.0043As partes, por meio da peça processual contida nos IDs. 5413ce3 e 98ccbd3, complementado pela petição de discriminação das verbas de ID. 2e965dc, sobre a qual não pairou oposição da parte autora, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, demonstram o interesse em solucionar a controvérsia por meio de transação.Para tanto, indicam (1) as obrigações acordadas entre o(a) trabalhador(a), (2) os valores negociados, (3) a forma de pagamento, (4) a discriminação das rubricas abrangidas na transação, (5) os efeitos da transação na relação jurídica mantida entres as partes e (6) cláusula penal.Observadas as formalidade legais e a manifestação livre da vontade das partes, por meio dos advogados com poderes específicos para transacionar (IDs. dc5a6c5, 3d45e54 e f38408b), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma dos artigos 831 e 832, ambos da CLT, nos termos e condições apresentadas pelas partes nas referidas peças.Custas de R$ 2.800,00, calculadas sobre o valor de R$ 140.000,00, isento de recolhimento pela parte autora ante a concessão do benefício da justiça gratuita.Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da (última) parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas.No fim do prazo supra, deverá o Réu comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, observada a planilha de ID. 2e965dc, sob pena de execução através da ativação do convênio SISBAJUD.Diante do encerramento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento, determino a retirada do feito de pauta do processo 0100564-63.2024.5.01.0043, a mudança de fase para liquidação em ambos os processos e o sobrestamento pelo tempo do acordo. Noticiada e comprovado descumprimento pela parte autora, considerando que o pagamento se dá por meio de depósito em conta corrente, desarquive-se para início da fase execução.Observe a Secretaria o disposto na Portaria nº 75/2012 MF quanto à eventual remessa dos autos à União.LVL CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CAMILLA DA SILVA FEITOSA
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26/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/06/2024 18:29
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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26/06/2024 18:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 09:12
Audiência una cancelada (18/09/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/06/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/06/2024 03:06
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2024 15:48
Audiência una designada (18/09/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:48
Audiência una realizada (12/06/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA CAMILLA DA SILVA FEITOSA
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06/05/2024 16:26
Audiência una designada (12/06/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:24
Audiência una cancelada (12/06/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 13:37
Audiência una designada (12/06/2024 09:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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