TRT1 - 0100675-14.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/09/2025
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02/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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14/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 14:15
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 11/07/2025
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30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fce67d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Leonardo Carlos Antonio de Souza contra Elevadores Otis LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 32.629,64 calculadas nos termos do caput do art.789 da CLT, pelo reclamante, que resta isento do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Expeça a Secretaria requisição para o pagamento dos honorários periciais Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
29/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
-
29/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
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29/06/2025 22:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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29/06/2025 22:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANTONIO DE SOUZA
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29/06/2025 22:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO DE SOUZA
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30/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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22/04/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/04/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 07/02/2025
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05/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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29/01/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
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29/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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29/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
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29/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 14/01/2025
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26/12/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/12/2024
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19/12/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f4e61 proferido nos autos.
Vista de #id:b23b0e6 ao reclamado e perito. No mais, aguarde-se entrega do laudo. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 14/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 07/11/2024
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06/11/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 05/11/2024
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05/11/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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05/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
-
05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/11/2024
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04/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/10/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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25/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
-
25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/10/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
-
23/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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16/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 18:48
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 18:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 05/07/2024
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28/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbd9b4 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 02/10/2024, às 09h05.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
-
26/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE SOUZA
-
26/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/06/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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