TRT1 - 0101556-35.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 15:30
Transitado em julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER AVELINO DE FREITAS em 11/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d6650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração da parte autora, nos termos da fundamentação, apenas para reconhecer que a justificativa trazida pelo autor somente é cabível para MERO fins de isenção das custas, não tendo o condão de afastar os efeitos do arquivamento do feito. Intime-se o autor.
Decorrido, ao arquivo com baixa. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho * MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER AVELINO DE FREITAS -
19/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVELINO DE FREITAS
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19/02/2025 10:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER AVELINO DE FREITAS
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18/02/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 06:52
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/02/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.610,06
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12/02/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER AVELINO DE FREITAS
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12/02/2025 10:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/02/2025 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101556-35.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: WAGNER AVELINO DE FREITAS RECLAMADO: GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): WAGNER AVELINO DE FREITAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 12/02/2025 09:00 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER AVELINO DE FREITAS -
17/01/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/01/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
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13/01/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME
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13/01/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
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13/01/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
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13/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME
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13/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVELINO DE FREITAS
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME
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12/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GENIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME
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12/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVELINO DE FREITAS
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09/12/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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