TRT1 - 0101267-42.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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18/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MCYL MODAS LTDA
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18/07/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCO DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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25/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MCYL MODAS LTDA
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25/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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25/06/2025 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/06/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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25/06/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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22/05/2025 09:44
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/05/2025 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MCYL MODAS LTDA
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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07/05/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101267-42.2024.5.01.0512 : GLAUCO DA SILVA RODRIGUES : MCYL MODAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado/a(s) MCYL MODAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 07/05/2025 09:40 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MCYL MODAS LTDA -
18/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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18/02/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) MCYL MODAS LTDA
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18/02/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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18/02/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) MCYL MODAS LTDA
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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17/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 10:19
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/02/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/02/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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21/01/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) MCYL MODAS LTDA
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de GLAUCO DA SILVA RODRIGUES em 16/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28999e6 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, informa o autor que prestou serviços para a reclamada de 24/04/2023 a 28/08/2023, tendo pedido demissão após a reclamada deixar de pagar os salários referentes aos meses de julho e agosto de 2023.
Afirma que apesar do encerramento do vínculo de emprego, ainda não recebeu os salários em aberto, nem as verbas rescisórias devidas.
Por essa razão, requer, em sede de tutela antecipada de urgência, seja deferido o arresto cautelar das máquinas pertencentes à reclamada a fim de garantir o pagamento das verbas devidas.
Analiso.
Verifica-se que o pedido de demissão do autor ocorreu em agosto de 2023.
Todavia, o ajuizamento da presente ação apenas se deu em dezembro de 2024, pouco mais de 01 (um) ano após a rescisão do contrato de trabalho, restando evidenciada a ausência do periculum in mora.
Observa-se haver pleito de reversão do pedido de dispensa em rescisão indireta.
Verifica-se que tal situação exige a dilação probatória, o que não se coaduna com o instituto da tutela antecipada.
Assim, por ausentes os requisitos legais autorizadores, indefiro a tutela de urgência pretendida, com fundamento do art. 300, CPC.
Intime-se o autor e citem-se as rés. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCO DA SILVA RODRIGUES -
11/12/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CRISLA CABRAL DA ROCHA RISSO
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11/12/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MCYL MODAS LTDA
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11/12/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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11/12/2024 07:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO DA SILVA RODRIGUES
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09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2024 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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