TRT1 - 0100386-24.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/05/2025 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
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29/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 15:30
Recebidos os autos para diligência
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21/03/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdaf588 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/03/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/02/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/02/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2025
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28/01/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f51da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora opôs embargos declaratórios alegando omissões e contradições no julgado, conforme razões expostas no ID ef00550. A ré, por sua vez, opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, conforme razões expostas no ID 4471def.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço de ambos os embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO a) Embargos de Declaração da ré Assiste razão à embargante, eis que a sentença vergastada restou omissa quanto ao pleito deduzido pela demandada de condenação do Sindicato-autor e MPT por litigância de má-fé, razão pela qual, acolho os Embargos em exame para acrescer à fundamentação o tópico a seguir: "Da litigância de má-fé Pretende a demandada a condenação do Sindicato-autor e MPT em multa por litigância de má-fé.
A litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material. Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados. No caso dos autos, ponderando-se que a parte autora se limitou a postular a sua pretensão por meio do remédio jurídico adequado não há que se falar em declaração de litigância de má-fé no tocante à parte acionante e tampouco do MPT, pelo que improcede o pedido deduzido pela ré." b) Embargos de Declaração do autor.
Não assiste razão ao Embargante.
Quanto aos Embargos de Declaração da parte autora, resta evidente que o objetivo da não é o de sanar quaisquer omissões e contradições que porventura possam ter sido constatadas na sentença. Se pretende a reforma do julgado ou reexame de provas, por certo que a via eleita não é a dos Embargos de Declaração. Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante. Assim, certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada nos elementos dos autos. Logo, eventuais erros de julgamentos devem ser corrigidos na instância ad quem, pois o juízo a quo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço de ambos os Embargos de Declaração e julgo procedentes os opostos pela ré e improcedentes os opostos pelo autor, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/12/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/12/2024 08:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/12/2024 08:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/12/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/12/2024 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 22:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 23:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/11/2024 08:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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26/11/2024 08:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/11/2024 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/11/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 23:54
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 15:21
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 13:44
Audiência de instrução designada (21/08/2024 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 13:43
Audiência de instrução cancelada (21/08/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 13:33
Audiência de instrução designada (21/08/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/10/2023 10:48
Audiência de instrução designada (21/02/2024 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/10/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/09/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/08/2023
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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01/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:26
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2023 21:59
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/07/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Requer habilitação do MPT como custos iuris)
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13/07/2023 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/06/2023 16:25
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/05/2023 16:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/05/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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23/05/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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