TRT1 - 0000014-82.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE OTONI PEDRO sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2025
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17/12/2024 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c1c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, conforme razões expostas no ID 20287f0.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO Assiste razão à embargante.
No caso em tela, houve erro material no tópico "Dos honorários advocatícios", eis que a presente ação de fato fora ajuizada em 08.01.2014, conforme protocolo físico da petição inicial (ID 40588a2), razão pela qual retifico o erro constatado na forma a seguir: "Dos honorários advocatícios Considerando que a presente ação foi ajuizada em 08.01.2014, conforme protocolo físico da petição inicial (ID 40588a2), ou seja anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, destaco que se afigura inaplicável a sucumbência recíproca nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista supramencionada, sendo certo que o tema “honorários advocatícios” é híbrido, de direito material e processual, sendo que por implicar em ônus para as partes, a alteração legal deve ser interpretada restritivamente, sob pena de caracterizar surpresa (artigos 9º e 10 do CPC).
Além disso, o arbitramento depende de petição inicial líquida, o que só será exigível a partir de 11/11/2017." Acolho IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes os embargos declaratórios opostos pelo autor, para sanear o erro material na sentença vergastada, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/12/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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11/12/2024 08:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE OTONI PEDRO
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10/12/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/12/2024
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29/11/2024 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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22/11/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.893,25
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22/11/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE OTONI PEDRO
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22/11/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE OTONI PEDRO
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04/10/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (19/09/2024 09:31 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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01/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2024 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2024 14:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000013-97.2014.5.01.0343
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23/05/2024 13:19
Audiência de instrução designada (19/09/2024 09:31 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2024 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/07/2023 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/05/2023
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSUE OTONI PEDRO em 30/05/2023
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14/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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13/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE OTONI PEDRO em 14/03/2023
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01/08/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/07/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/07/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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22/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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19/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de JOSUE OTONI PEDRO em 18/02/2022
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11/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE OTONI PEDRO
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10/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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26/01/2022 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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