TRT1 - 0100513-54.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/07/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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23/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 08:49
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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23/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8f27d proferido nos autos. Comprove a ré, em 2 dias, o depósito da parcela 1/4 de R$977,75, que deveria ter sido depositada na conta do Sr.
Perito, ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS, mo Banco: Bradesco Agência: 7097 1 Conta Corrente: 0192447 8, CPF: *51.***.*27-98 (informada na petição de ID 20054d2), em 10/06/2025.
Se inerte, ative-se o SISBAJUD, para bloqueio do valor de R$3.911,00.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - N1 CONSTRUCOES EIRELI -
12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/06/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 05/05/2025
-
30/04/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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30/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/04/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
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30/04/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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11/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 04/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 27/03/2025
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26/03/2025 03:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f65e2 proferido nos autos. A reclamada, em sua petição de id 1524206, informou novo endereço para realização da perícia: Av.
Perimetral Curupaiti, 312-370 -Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias -RJ, 25071-120, sede da OAB–Duque de Caxias.
Vistas ao sr.
Perito, para que tome as providências cabíveis.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - N1 CONSTRUCOES EIRELI -
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
21/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
21/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b446fc1 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 10/04/2025 - Hora: 10h Local da diligência: Rua General Câmara, n° 49, Quadra 39, Lote 09, Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias, RJ -25070-340 Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID 599d9e0. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO -
11/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
11/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
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11/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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10/03/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 10/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 03/02/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 28/01/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100513-54.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: N1 CONSTRUCOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): N1 CONSTRUCOES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - N1 CONSTRUCOES EIRELI -
23/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
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23/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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22/01/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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21/01/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6730d6f proferido nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista em que o autor postula, dentre outros pedidos, o pagamento de adicional de insalubridade em razão de alegada exposição a poeira e ruído de maquinário durante o período contratual.
Em audiência inicial realizada em 28.10.2024, foi adiada a designação de perícia técnica ante a ausência de informações sobre obras em curso pela reclamada, sendo concedido prazo ao autor para manifestação sobre a necessidade de prova pericial.
Em réplica, o reclamante concordou com a realização de perícia indireta, requerendo sua designação.
Analiso.
A perícia indireta é medida excepcional admitida pela jurisprudência trabalhista quando impossibilitada a realização de perícia no local de trabalho, seja por encerramento das atividades empresariais, alteração substancial do ambiente laboral ou extinção do posto de trabalho.
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C.
TST estabelece que "a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade.
Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova".
No caso em análise, verifico que a própria reclamada admitiu em contestação que "enfrentava um período de dificuldades, devido a uma ruptura litigiosa com uma empresa parceira, o que resultou na necessidade de suspender suas atividades, que permanecem paralisadas desde então".
Considerando que a verificação das condições insalubres alegadas (exposição a poeira e ruído) depende de avaliação técnica, nos termos do art. 195 da CLT, e que a empresa se encontra com atividades paralisadas, resta inviabilizada a perícia in loco, amoldando-se perfeitamente à hipótese prevista na OJ 278 da SDI-1 do TST. Nesse contexto, com fundamento nos princípios da primazia da realidade, da proteção e da busca da verdade real, defiro a realização de perícia indireta para apuração das condições de trabalho do reclamante, devendo o expert basear sua análise em: exame das atividades desenvolvidas pelo autor conforme descrição na inicial e documentos dos autos; análise de ambiente de trabalho similar ao do período contratual; verificação dos agentes insalubres alegados (poeira e ruído) em obra de construção civil com características semelhantes; avaliação dos EPIs fornecidos conforme documentação apresentada.
Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Sr.
ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS (contatos: [email protected]; tel: (21) 97673-7291/96502-1102).
Defiro às partes o prazo de 15 dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, informando seus contatos (telefones e e-mail), para que o Sr.
Perito possa proceder às comunicações acerca da data, horário e local em que será realizada a perícia em obra similar.
Vindo as quesitações, intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 05 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e 473 (requisitos do laudo pericial), ambos do Código de Processo Civil.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 05 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO -
11/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
11/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
11/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2024 08:18
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
11/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/10/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 05/07/2024
-
28/06/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 18:38
Expedido(a) mandado a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
24/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/06/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
07/06/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
-
05/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO em 07/05/2024
-
27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
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26/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AILTON JORGE SOUSA DOS SANTOS FILHO
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25/04/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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