TRT1 - 0101340-20.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:44
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SARAU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0938b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento do acordo, ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS -
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SARAU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
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18/06/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/06/2025 20:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 20:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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12/02/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/02/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2025 07:19
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 07:19
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/02/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
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10/02/2025 15:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101340-20.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: SARAU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, devendo comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem: Una PRESENCIAL: 10/02/2025 11:20 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA em que será realizada na modalidade PRESENCIAL: 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: Os participantes deverão portar identificação com foto. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 4) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 5) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 6) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 7) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 8) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 9) Sendo ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT.
Em havendo a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", DESCONSIDERÁ-LA (ERRO DO SISTEMA).
A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS -
17/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SARAU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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17/01/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SARAU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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17/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
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17/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
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13/01/2025 12:01
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 22:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/11/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/11/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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