TRT1 - 0100688-22.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032da79 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 49bfe1a, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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04/07/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9747609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prescrição suscitada para excluir da condenação eventuais pretensões porventura deferidas de exigibilidade anterior a 21/08/2019 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo. - adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, com repercussão em férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluído a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49).
Autorizo a dedução de valores já percebidos sob a mesma rubrica, mas em percentual diverso. -honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso a reclamada, fixados em R$ 2.000,00.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum. Custas de R$ 200,00 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/05/2025
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23/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a7d1e proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência, vez que o prazo das partes ainda está em curso, tendo por termo final o dia 27/05/2025.
Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 13:38
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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03/04/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 09:36
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/02/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/02/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f6153 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
22/11/2024 13:53
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
25/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:22
Juntada a petição de Impugnação
-
22/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/10/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
08/10/2024 15:00
Audiência una realizada (08/10/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/10/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PEREIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/08/2024 11:21
Audiência una designada (08/10/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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