TRT1 - 0100737-63.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 07:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
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04/08/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO DA ANUNCIACAO em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f76061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, ANGELO DA ANUNCIAÇÃO e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN, interpuseram Embargos de Declaração (ID 3937c53 e ID a644580), sustentando haver contradição na decisão (ID a9bb806).
Despacho (ID c5268d8), devido a possibilidade de efeito modificativo.
Manifestação da parte contrária – ID 9724500. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de Reclamante aponta contradição na decisão no tocante a retificação do PPP diante do reconhecimento de vínculo de emprego durante o estágio. Com razão o período de estágio foi declarado nulo e reconhecido o vinculo de emprego, assim, deve ser retificado o PPP, inclusive no período da nulidade do referido estágio, assim, retifico a decisão para ampliar o período de retificação do PPP diante do equívoco exposto na decisão. A Embargante na qualidade de Reclamada, aponta contradição entre o reconhecimento da prescrição bienal e análise de danos morais.
Deve ser notado que a decisão rejeitou a prescrição bienal, no tocante ao reconhecimento de vínculo de emprego e retificação de PPP, diante da natureza declaratórias das pretensões e eventual rubricas condenatórias originárias à época do contrato de emprego de cunho condenatório estariam fulminadas pela prescrição.
Todavia, o pedido de danos morais, tem que ser analisado de acordo como actio nata para efeito de prescrição, e sua causa de pedir refere-se ao indeferimento da aposentadoria especial, em razão de emissão de PPP correto, que não se relaciona a verbas pretéritas do contrato de emprego, assim, não há cogitar de pedido fulminado pela prescrição. Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedentes os embargos de declaração do Reclamante ( ANGELO) e julgo improcedente em parte os embargos de declaração intentados pela Ré ( CSN), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DA ANUNCIACAO -
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
-
16/07/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2025 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELO DA ANUNCIACAO
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07/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO DA ANUNCIACAO em 04/07/2025
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03/07/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5268d8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
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25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/06/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bb806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito a prescrição suscitada e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (ANGELO DA ANUNCIACAO) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - declarar a nulidade do contrato de estágio e reconhecer a existência de vínculo empregatício entre ANGELO DA ANUNCIACAO e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no período de 02/01/1990 a 18/06/1991, na função de Eletricista, devendo ser retificada a CTPS do Reclamante para constar como data de admissão 02/01/1990, na função de Eletricista, mantidas as demais anotações contratuais posteriores, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado e a apresentação da CTPS física ou digital pelo Reclamante (se necessário), sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00, sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT). - retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, para que, no período de 01/03/2012 a 19/01/2015, constem as informações da pág. 5 do laudo relativas à seção de Registros Ambientais do item 15.1 a 15.8 do PPP e as revisões para o período mencionado. - pagamento de indenização, ora arbitrada, de R$10.000,00 a título de danos morais experimentados pelo autor. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de R$1.000,00, tendo em vista que não há como estimar o proveito econômico obtido com a presente decisão.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT não há parcelas de natureza salarial a compor o objeto da presente condenação.
Custas de R$ 348,38 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$13.935,12, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente. Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DA ANUNCIACAO -
11/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
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11/06/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,38
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11/06/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANGELO DA ANUNCIACAO
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11/06/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO DA ANUNCIACAO
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13/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 12:52
Audiência una realizada (13/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/04/2025 14:55
Audiência una designada (13/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/04/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
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28/02/2025 09:37
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
13/02/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
11/02/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação
-
03/02/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c95d proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
-
17/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/12/2024
-
12/11/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO DA ANUNCIACAO em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
-
28/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/10/2024 10:28
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/10/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
22/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/10/2024 15:00
Audiência una realizada (08/10/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/10/2024 09:44
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/10/2024 09:44
Audiência una cancelada (08/10/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
-
07/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA ANUNCIACAO
-
06/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/09/2024 11:01
Audiência una designada (08/10/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/09/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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