TRT1 - 0100117-17.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em 24/09/2025
-
02/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
01/09/2025 12:21
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dac5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo(incluído o valor das custas, nesta oportunidade),para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$30.872,21Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.547,56Total devido ao INSS: R$347,23(Sendo: INSS Reclamante: R$79,01 e INSS Reclamada: R$268,22)Custas: R$1.000,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$33.767,00 .
Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.
Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE -
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
06/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 30/07/2025
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25/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8e1e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo, rejeito os cálculos de liquidação ofertados pelo Reclamante, em virtude dos equívocos verificados na apuração da verba fundiária e por não observado o critério de atualização definido no julgado.
Portanto, determino o seguinte: 1- intime-se o Reclamante para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente quanto à possibilidade de concordância aos mesmos. 2- Em caso de concordância do Autor aos cálculos da Ré, retornem os autos imediatamente à Contadoria para fins de atualização e homologação. 3- Em caso de discordância, a manifestação autoral deverá vir acompanhada de novos cálculos retificados, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a presente decisão e a promoção da Contadoria de id.bb0d66a. 4- Apresentados novos cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre os mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar os critérios constantes da presente decisão. 5- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados. 6- Na ausência de manifestação do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sob as penas do artigo 11-A, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE -
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
07/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/06/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/06/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
02/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
02/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
02/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 13/05/2025
-
15/04/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
03/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/02/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 11:05
Transitado em julgado em 29/01/2025
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06/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em 03/02/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em 29/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bd309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo réu, no qual afirma que a sentença combatida contém vícios de omissão.
A parte contrária se manifestou no prazo concedido, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
A sentença analisou todos os pontos necessários ao deslinde do feito, de sorte que a pretensão do embargante é de cunho meramente infringente, uma vez que a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor decorre de lei e em nenhum momento foi determinado ao embargante que cumprisse a obrigação de forma diversa.
Dessa feita, entende-se que nada há a ser retificado na decisão em combate, já que o juízo já exerceu a jurisdição e a decisão foi tomada com base na legislação aplicável ao caso, bem como respeitou os limites do pedido e da causa de pedir apresentados.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT. Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA - NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI -
10/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
10/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
10/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
10/12/2024 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
29/11/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
19/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
19/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/11/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em 18/11/2024
-
11/11/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
31/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
31/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
31/10/2024 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/10/2024 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
31/10/2024 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
22/10/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/10/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
-
05/08/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2024 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2024 04:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 04:38
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 00:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
27/02/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) NOVA JUMAR MANUTENCAO E SUPRIMENTOS - EIRELI
-
27/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE
-
22/02/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 11:27
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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