TRT1 - 0108356-03.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2024 13:02
Transitado em julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ROCIO DE SA REGO em 25/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCIO DE SA REGO
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12/07/2024 15:41
Declarada a decadência ou a prescrição
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12/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ROCIO DE SA REGO em 04/07/2024
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecfaa9 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAIMPETRANTE: MARCELO ROCIO DE SA REGOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOVistos etc..Trata-se de liminar requerida em mandado de segurança impetrado por MARCELO ROCIO DE SA REGO, contra ato praticado pelo MM.
Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo ATOrd de n° 0101244-87.2023.5.01.0009, que indeferiu a reintegração do impetrante. Ocorre que o presente mandamus reproduz os mesmos pedidos, causa de pedir e partes daquele autuado sob o nº 0100305-03.2024.5.01.0000, distribuído em 01/02/2024 ao Exmo.
Desembargador Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, julgado extinto, sem resolução de mérito, em 02/02/2024.Nessa linha, incide o disposto pelo art. 286, II, do CPC que prevê a vinculação, por prevenção, do Juízo que extinguiu o feito sem resolução do mérito para a análise da demanda que reitera os pedidos anteriormente apresentados.No mesmo sentido seguem os Precedentes 11 e 31 do Órgão Especial deste E.
Regional, in verbis:Precedente 11 do Órgão Especial.
Conflito de Competência.
Renovação de ação trabalhista anteriormente extinta sem resolução de mérito.
Distribuição aleatória.
Impossibilidade.
Prevenção.
Prevento o juízo que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, para o julgamento de ação idêntica àquela anteriormente ajuizada (artigo 286, II, do CPC).Precedente 31 do Órgão Especial.
Extinção do processo, sem resolução de mérito.
Prevenção. Competência absoluta.
A competência, nos termos do artigo 286, II, do CPC, é funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, razão por que pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, ou reconhecida, inclusive, ex officio, pelo juiz (artigo 64, § 1º, do CPC).Assim, buscando a proteção ao princípio do juiz natural, que se inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente, redistribuam-se, com urgência, os autos ao Gabinete do Exmo.
Des.
Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond. jamn RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCIO DE SA REGO
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26/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/06/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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