TRT1 - 0102437-53.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dc2e6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Convolo em penhora o bloqueio de id.dfdae06, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando-se para ciência.
Tudo cumprido, após consulta ao extrato de depósitos judiciais e inexistência de saldo remanescente, voltem-me conlcusos para análise quanto a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON GOMES DE PINHO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7707241 proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir, existindo remédio jurídico próprio, quando da garantia do juízo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3cb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO -
18/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO em 24/02/2025
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda7c3f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO 2. ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO Recorrido(a)(s): 1. SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA Recurso de: ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia / Confissão Contrato Individual de Trabalho / FGTS Rescisão do Contrato de Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Devolução/Entrega de Objetos/Documentos Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
-
07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
-
05/02/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA em 04/10/2024
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03/10/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA
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19/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
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18/09/2024 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO - CPF: *36.***.*80-67
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10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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06/09/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA em 29/08/2024
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA
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20/08/2024 20:34
Proferida decisão
-
20/08/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO em 14/08/2024
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07/08/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
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23/07/2024 14:24
Proferida decisão
-
23/07/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/06/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/06/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102437-53.2017.5.01.0202 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRORECORRIDO: SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a)reconhecer a prescrição trintenária relativa ao FGTS; b) condenar a ré em aviso prévio de 60 dias, férias proporcionais de 6/12, acrescidas de 1/3, 13º proporcional de 9/12, FGTS, responsabilizando-se a empresa pela integralidade dos depósitos, indenização de 40% e multa do artigo 477 da CLT, e c)cabendo, ainda, a reclamada fornecer as guias necessárias para saque do FGTS depositado, após o trânsito em julgado, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA
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25/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO
-
21/06/2024 13:05
Conhecido o recurso de ISABEL CHARLA RODRIGUES PEDRO - CPF: *36.***.*80-67 e provido em parte
-
21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/04/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 00:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
25/08/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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