TRT1 - 0100458-85.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA ALMEIDA DA SILVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS DUTRA DE SOUZA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 10/09/2025
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05/09/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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27/08/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAISSA PARMANHANI SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/08/2025 14:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 96b65a9) para Manifestação
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA ALMEIDA DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS DUTRA DE SOUZA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 07/08/2025
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05/08/2025 06:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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24/07/2025 08:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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16/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA ALMEIDA DA SILVA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS DUTRA DE SOUZA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 11/07/2025
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10/07/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e44846 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VALERIA ALMEIDA DA SILVA - MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME - SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO - MATHEUS DUTRA DE SOUZA -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025
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28/06/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c843d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva ad causam da sexta reclamada, nos termos da fundamentação supra.
E, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por THAISSA PARMANHANI SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e PROCEDENTE EM PARTE para condenar a primeira reclamada MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME e, subsidiariamente, os réus JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO, SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO, EDNALDO DE FREITAS MAIA, MATHEUS DUTRA DE SOUZA e VALERIA ALMEIDA DA SILVA a pagarem em favor da reclamante, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas: a) integralização da média de comissões recebidas no curso do período contratual, com reflexos delimitados na fundamentação supra; b) regularização dos depósitos do FGTS, nos termos da fundamentação supra. - Obrigações de fazer: Deverá a primeira reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal. determino, com amparo no art. 497 da CLT, que a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS com data de 06/12/2023 até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Defere-se o benefício da gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos aos patronos dos reclamados os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores relativos aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 520,63, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$ 20.825,34, a cargo da primeira reclamada, nos termos do art. 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VALERIA ALMEIDA DA SILVA - MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME - SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO - MATHEUS DUTRA DE SOUZA -
12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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12/06/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,63
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12/06/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISSA PARMANHANI SILVA
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12/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a THAISSA PARMANHANI SILVA
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26/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/05/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 14:39
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:47
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 15:47
Audiência una realizada (09/12/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 00:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/12/2024 23:25
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAISSA PARMANHANI SILVA em 22/11/2024
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24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100458-85.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: THAISSA PARMANHANI SILVA RECLAMADO: MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): THAISSA PARMANHANI SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una para o dia 09/12/2024 09:15 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA PARMANHANI SILVA -
11/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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11/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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11/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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11/10/2024 11:30
Audiência una designada (09/12/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:02
Audiência una cancelada (09/10/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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30/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/09/2024 20:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAISSA PARMANHANI SILVA em 10/06/2024
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01/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALMEIDA DA SILVA
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUTRA DE SOUZA
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NUNES DA SILVA DE CARVALHO
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS NUNES DE CARVALHO
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MJM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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30/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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30/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA PARMANHANI SILVA
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30/04/2024 11:49
Audiência una designada (09/10/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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