TRT1 - 0101243-67.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/09/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSICLEIDE FERNANDES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/05/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEIDE FERNANDES
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17/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSICLEIDE FERNANDES em 25/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0337d53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por JOSICLEIDE FERNANDES em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salário de novembro de 2024; - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (08/12), todas acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40%; - Vale-alimentação de outubro e novembro/2024, no valor total de R$720,00; - Vale-transporte de outubro e novembro/2024, no valor total de R$500,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a 1ª reclamada deverá retificar a data da dispensa na CTPS da autora para constar 08/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Deverá, ainda, proceder à entrega das guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do ofício pertinentes na omissão do empregador.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 400,00 , calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 20.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSICLEIDE FERNANDES -
04/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEIDE FERNANDES
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04/04/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSICLEIDE FERNANDES
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04/04/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSICLEIDE FERNANDES
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01/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/02/2025 11:20
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/02/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 17/02/2025
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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31/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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22/01/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae34686 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 25/02/2025 – 09:20h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s) .
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSICLEIDE FERNANDES -
17/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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17/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEIDE FERNANDES
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17/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/01/2025 14:48
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEIDE FERNANDES
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20/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/12/2024 12:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/12/2024 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/12/2024 12:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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