TRT1 - 0100037-49.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
27/02/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
27/02/2025 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/02/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
-
26/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/01/2025 11:18
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/01/2025 11:18
Audiência una cancelada (27/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77 em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c101aae proferido nos autos.
Vistos.
Reconsidero o despacho anterior (#id:7791704), uma vez que manifestamente equivocado.
Nos termos da decisão de #id:4379292, incluo o feito em pauta telepresencial no dia 27/02/2025, às 11h30 .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua Defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos.A O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT.
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo importará na ineficácia/inexistência do ato praticado.
Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI PIERRE DE ALMEIDA -
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
10/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:16
Audiência una designada (27/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/11/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
14/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/11/2024 15:30
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 15:30
Transitado em julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2023 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
24/05/2023 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI PIERRE DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77 em 10/05/2023
-
07/05/2023 02:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
26/04/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
26/04/2023 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
20/04/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/04/2023 18:24
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77 em 10/04/2023
-
05/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
05/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/03/2023 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
22/03/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
22/03/2023 21:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
20/03/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
06/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/03/2023 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/03/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2023 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 02/02/2023
-
12/01/2023 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
15/12/2022 11:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
21/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/10/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
30/09/2022 11:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
21/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/08/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de agendamento de diligência)
-
24/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 10:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
11/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
09/05/2022 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/05/2022 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
09/05/2022 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
04/05/2022 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/05/2022 12:57
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/03/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento decretação da revelia)
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77 em 23/02/2022
-
03/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de DAVI PIERRE DE ALMEIDA em 02/02/2022
-
01/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL QUEIROZ DE ALMEIDA BRAZIL *84.***.*48-77
-
31/01/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PIERRE DE ALMEIDA
-
31/01/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/01/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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