TRT1 - 0101556-20.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45453f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A manifestação da parte autora ocorreu no último dia do prazo recursal, não tendo apresentado medida processual adequada, tampouco sendo aplicável o Princípio da Fungibilidade. Sendo assim, nada a reconsiderar.
Arquive-se definitivamente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR -
01/04/2025 08:27
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
-
01/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/03/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdfe7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Dentre tais condições, evidencia-se uma petição inicial com o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 840, da CLT, c/c os artigos 319 e 320, do CPC, em especial, do item II, no que se refere ao endereço da parte reclamada, o que, em última análise, possibilita a citação da reclamada e, por conseguinte, a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual, obrigação atribuída à parte autora.
Diante do retorno da notificação endereçada à parte reclamada, a parte autora foi intimada a apresentar o correto endereço da 1ª reclamada (GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME), como prescreve o artigo 321, NCPC.
Quedou-se silente a parte autora, impossibilitando a formação da relação jurídica processual, visto que não se poderá citar a parte reclamada, no endereço fornecido pela parte.
Ressalte-se que a parte autora não menciona qualquer impossibilidade de fornecer o correto endereço da 1ª ré, limitando-se a silenciar-se diante da intimação de ID fb42f72, não obstante tenha sido advertido da implicação de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo assim, transcorrido o prazo "in albis" para cumprir o mencionado no despacho de ID f3dc3e9, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$1.085,25, sobre R$54.262,60, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR -
16/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
-
16/03/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,25
-
16/03/2025 12:20
Indeferida a petição inicial
-
16/03/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
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16/03/2025 11:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/03/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
16/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR em 14/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
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27/02/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 18/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/02/2025 10:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
08/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA HAMU em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
-
28/01/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101556-20.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 24/03/2025 - 08:25 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25011409393130700000218288684 Despacho Despacho 25011310404746600000218211642 VID-20231011-WA0027 (6) Documento Diverso 24123121565501100000218175258 VID-20231116-WA0022~3 (1) Documento Diverso 24123121555585000000218175254 Convenção Coletiva 2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123121511948500000218175214 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022 2023 Seac RJ Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123121493881600000218175208 PROCESSO_ 0100401-75.2024.5.01.0078 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO- SENTENÇA VINÍCIUS.
Prova Emprestada 24123121482724300000218175204 Prova emprestada PROCESSO 0100196-06.2024.5.01.0059.
Prova Emprestada 24123121482705500000218175203 Prova emprestada.
Sentença 1.
Prova Emprestada 24123121471393400000218175195 Sentença de Ruan Prova Emprestada 24123121465239200000218175193 Sentença Oziel.
Prova Emprestada 24123121465220300000218175192 Declaração de Hipossuficiência.
Cézar.
Declaração de Hipossuficiência 24123121455124600000218175190 Procuração de Cézar.
Procuração 24123121453655200000218175189 CPF Cézar.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24123121453637100000218175188 Residência - Cézar.
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24123121443669100000218175165 RG Verso Cézar.
Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24123121435979000000218175164 RG Frente Cézar.
Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24123121434281000000218175163 Petição Inicial Petição Inicial 24123121431941200000218175162 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR -
17/01/2025 10:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
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17/01/2025 10:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
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17/01/2025 10:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
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17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
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17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ALBERTO SOUSA DA SILVA JUNIOR
-
14/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/12/2024 21:58
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/12/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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