TRT1 - 0100740-26.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363ec7b proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID a6d550e que integram a promoção da Contadoria no ID 4b55776 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025: .Crédito líquido do autor: R$3.504,65; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$179,18 ; .Contribuição previdenciária total: R$362,51; .Custas de conhecimento + liquidação: R$101,16; .Valor total da condenação: R$4.147,50 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a 1ªRé o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$4.147,50.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA -
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 13:39
Homologada a liquidação
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13/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968630 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID ce85c08 abaixo transcrita, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância "Deverá a primeira reclamada providenciar a anotação da DATA DE SAÍDA na CTPS DIGITAL da parte reclamante, fazendo constar o dia 30/06 /2024.
Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015)." Feito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA -
12/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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12/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/08/2025 11:47
Iniciada a execução
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12/08/2025 11:41
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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12/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/02/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce85c08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - determino a retificação do polo passivo para haja substituição da segunda ré passando a constar CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ 76.***.***/0001-17; - julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA e condenar as rés nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I – DE PAGAR (segunda ré responde de forma subsidiária): I.a) gratificação natalina proporcional; I.b) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
II – DE FAZER (obrigação exclusiva da primeira ré).
II.a) Deverá a primeira reclamada providenciar a anotação da DATA DE SAÍDA na CTPS DIGITAL da parte reclamante, fazendo constar o dia 30/06/2024.
Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a segunda ré de forma subsidiária), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
As reclamadas (a segunda ré de forma subsidiária) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas reclamadas (a segunda ré de forma subsidiária), no importe de R$94,46, calculadas sobre R$3.778,34, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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21/01/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
21/01/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,46
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21/01/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/01/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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01/08/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100740-26.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 17/12/2024 08:30 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ALEXANDRE MACHADO DIASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/06/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/06/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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26/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ef44d proferida nos autos.
Vistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de constar sinalização de pedido de tutela de urgência no sistema PJe-JT, não há qualquer pedido a tal título na petição inicial.Inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 19:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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