TRT1 - 0100653-84.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
19/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
19/05/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/05/2025 11:04
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed93dcb proferido nos autos.
Considerando a proposta de acordo apresentada pelo sócio da ré, primeiramente, dê-se vista a parte autora para se manifestar.
MARICA/RJ, 05 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA CRUZ DA SILVA -
05/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
05/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
05/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
05/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100653-84.2024.5.01.0561 : THAYNA CRUZ DA SILVA : A P NEVES JORNALISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): THAYNA CRUZ DA SILVA Fica o destinatário intimado a tomar ciência e indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA CRUZ DA SILVA -
28/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
28/04/2025 15:50
Iniciada a execução
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3443b proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 21.865,05 - Honorários advs. recte.
R$ 2.194,45 - INSS: recte.
R$ 79,41 - INSS: recda.
R$ 237,81 - Custas: R$ 327,32 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A P NEVES JORNALISMO LTDA -
25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
25/03/2025 08:46
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5fea5 proferido nos autos.
Verifico o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença #id:3741cb5ad transitada em julgado consistente na retificação da CTPS da parte autora.
Sendo assim, não há que se falar em multa pelo descumprimento, bem como, não há nenhuma restrição inserida para a parte ré. À Contadoria.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA CRUZ DA SILVA -
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
25/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
18/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/02/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 06/02/2025
-
27/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
23/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
23/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfe817 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A P NEVES JORNALISMO LTDA -
10/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
10/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
10/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/12/2024 15:38
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 15:35
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
21/11/2024 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/11/2024 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA CRUZ DA SILVA
-
21/11/2024 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA CRUZ DA SILVA
-
22/10/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/10/2024 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/10/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 07:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 20/08/2024
-
22/07/2024 13:42
Expedido(a) alvará a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
22/07/2024 13:42
Expedido(a) ofício a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de A P NEVES JORNALISMO LTDA em 08/07/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 18/06/2024
-
13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de THAYNA CRUZ DA SILVA em 12/06/2024
-
11/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
10/06/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) A P NEVES JORNALISMO LTDA
-
07/06/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CRUZ DA SILVA
-
04/06/2024 14:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAYNA CRUZ DA SILVA
-
04/06/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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