TRT1 - 0100047-86.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:41
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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12/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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12/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 442,53)
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12/08/2025 16:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 124,28)
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12/08/2025 16:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.233,36)
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12/08/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.425,38)
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12/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/08/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 23/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 17/06/2025
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07/06/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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05/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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05/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 09/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/05/2025
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06/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae2fb1 proferido nos autos.
DESPACHO O réu deverá comprovar, em 15 dias, INSS em guia própria R$1.000,22, e diferença de honorários e depósito judicial. Decorrido o prazo, e vindo os depósitos, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme #id:6b605d4.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção. Não comprovados os valores nos autos, ao SISBAJUD. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. BARRA MANSA/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ARAUJO DA SILVA -
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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29/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b605d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada.
Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, o réu fica ciente de que deverá realizar o pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ARAUJO DA SILVA -
26/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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26/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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26/02/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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26/02/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 39935dc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/02/2025 00:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 00:15
Iniciada a execução
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19/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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06/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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06/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947090e proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, Id 8b54733, acrescido de custas de 2% (R$24,44), no importe total de R$1.246,62, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$894,37 - INSS = R$233,14 - Honorários Advocatícios = R$94,67 - Custas = R$24,44 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id eaff4b8 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ARAUJO DA SILVA -
11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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11/12/2024 08:24
Homologada a liquidação
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07/12/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
-
08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/11/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 09:47
Transitado em julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 07/11/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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22/10/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 443,70
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22/10/2024 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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22/10/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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29/08/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/08/2024 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/08/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 03/05/2024
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/04/2024
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
-
21/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
-
21/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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10/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/04/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
-
02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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02/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/03/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/03/2024 14:21
Audiência de instrução designada (14/08/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2024 14:21
Audiência una realizada (26/03/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2024 00:42
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/03/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO DA SILVA em 28/02/2024
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22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RIOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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21/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO DA SILVA
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19/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/02/2024 12:32
Audiência una designada (26/03/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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