TRT1 - 0101074-36.2019.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 19:27
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/07/2024 11:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0410967) para Manifestação
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5c37b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.Ante o teor da petição de Id 533f329, expeçam-se alvarás à reclamante (R$21.756,26), ao patrono da parte autora (R$5.020,02), ao INSS (R$2.05161), referente à contribuição previdenciária, e à Fazenda Pública (R$246,72), referente ao IR, do depósito de Id nº 21ad64f.Expeça-se ainda alvará em favor da parte autora para liberação dos depósitos recursais de IDS d64c275 e IDa73e582, já convolados em penhora. Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) Banco Inter - 077 - Agencia 0001 - Conta Corrente 33499272-9 - Nome Favorecido: LUIS G MUZITANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 53.***.***/0001-51" Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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12/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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12/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.020,02)
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12/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 480,00)
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12/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 246,72)
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12/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.051,61)
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12/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 49.403,93)
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12/07/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 27/06/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 27/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e08e64 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais de IDS d64c275 e ID a73e582.HOMOLOGO os cálculos de ID3907639 e d5b92c9, com atualização até 21/06/2024.Após a dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais, são devidos os seguintes valores:.Diferença do crédito líquido do autor: R$21.693,66;.Imposto de renda: R$246,72 ( base de cálculo = R$3.913,15) ;.Honorários advocatícios: R$5.020,02 ;.Contribuição previdenciária total: R$2.05161;.Valor total da condenação: R$29.012,01 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelos depósitos recursais de IDS d64c275 e ID a73e582. na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$29.012,01.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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21/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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21/06/2024 19:44
Homologada a liquidação
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21/06/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/06/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/06/2024 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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14/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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14/06/2024 18:16
Proferida decisão
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14/06/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/06/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 10/06/2024
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10/06/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/06/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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24/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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24/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/05/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 09/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 09/05/2024
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02/05/2024 16:40
Expedido(a) alvará a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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30/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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29/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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29/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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26/04/2024 14:23
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 14:23
Transitado em julgado em 16/04/2024
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25/04/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2022 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 10/02/2022
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08/02/2022 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/02/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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24/01/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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24/01/2022 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 12/11/2021
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 12/11/2021
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11/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 10/11/2021
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11/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 10/11/2021
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08/11/2021 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/11/2021 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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27/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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27/10/2021 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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27/10/2021 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/10/2021 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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24/10/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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24/10/2021 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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24/10/2021 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,56
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13/10/2021 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/10/2021 16:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/10/2021 14:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais LH)
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05/10/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposição_LAFARGEHOLCIM)
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04/10/2021 16:29
Audiência de instrução realizada (04/10/2021 12:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 31/05/2021
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 31/05/2021
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04/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 03/05/2021
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04/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 03/05/2021
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24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 22/04/2021
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 22/04/2021
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23/04/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COELHO BAPTISTA
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23/04/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE PAULA RICHA
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23/04/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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23/04/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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23/04/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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23/04/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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23/04/2021 12:40
Audiência de instrução designada (04/10/2021 12:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiencia virtual)
-
13/04/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
13/04/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
-
13/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/04/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/03/2020 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/03/2020 10:05
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) PATRICK DE PAULA RICHA
-
19/02/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/02/2020 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Baixa CTPS)
-
11/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/02/2020 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Lafargeholcim Brasil)
-
21/01/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Carta)
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09/01/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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16/12/2019 13:19
Audiência inicial realizada (16/12/2019 09:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2019 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (PET. ROL DE TEST. e REQ. DE CARTA PRECATÓRIA)
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13/12/2019 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/10/2019 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação LafargeHolcim Brasil S.A.)
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14/10/2019 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de Procuração LafargeHolcim Brasil S.A.)
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04/10/2019 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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01/10/2019 19:15
Audiência inicial designada (16/12/2019 09:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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