TRT1 - 0101297-20.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2173044705 EM 27/04/2025 11:02:57)
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24/04/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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03/04/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afeddf3 proferido nos autos.
Neste ato, altero a petição de ID d5817fb para "Manifestação", para que não ocorra duplicidade de recursos da mesma parte.
Intime-se a Reclamante para que regularize sua representação, em 05 dias, sob pena de não recebimento do Agravo de Petição.
Vindo a comprovação, voltem conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA -
25/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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25/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 12:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d5817fb) para Manifestação
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21/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/03/2025 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2025 09:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Fiocruz)
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15/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed1b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução e julgo improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes. /csc LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA -
13/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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13/03/2025 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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13/03/2025 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f212d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. Ao Embargado/Reclamante, pelo prazo de 5 dias.
Ato contínuo, à Impugnada/Reclamada, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID-db18e84 e da Impugnação à Sentença de Liquidação de ID-494e5a2.
Registre-se que, oportunamente, os autos virão conclusos para decisão de admissibilidade do Agravo de Petição de ID-d5817fb. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA -
25/02/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação)
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24/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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24/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 15:38
Iniciada a execução
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21/02/2025 21:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/02/2025 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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13/02/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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12/02/2025 14:27
Homologada a liquidação
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12/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/01/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e889a39) para Manifestação
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16/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/01/2025 15:15
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c597a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Ao autor, em réplica.
Prazo de 10 dias. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA -
10/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO ALMEIDA FONSECA
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10/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/12/2024 20:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação FIOCRUZ)
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31/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
31/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/10/2024 15:45
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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