TST - 0010844-51.2015.5.01.0027
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9570342 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço da Impugnação e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, IV, da CLT e no valor de R$ 55,35, na forma do art. 789-A, VI, da CLT, pela executada. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, à Contadoria para retificação da conta conforme acima determinado.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04d01 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora inclusive para os fins do art. 884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAMIAO ALVES DA SILVA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd0a9e proferido nos autos. 27vt/rac: contadoria DESPACHO Tendo em vista as últimas manifestações das partes, determino que os autos sejam novamente remetidos à Contadoria para apuração do montante porventura ainda devido ou eventual excesso de execução, considerando a comprovação de pagamento da 5ª e da 6ª parcela pela ré.
Deverá incidir a multa de 10% prevista no art. 916, parágrafo 5º, II, do CPC a partir da primeira parcela, uma vez que foi quitada em atraso.
Quanto às questões de cálculo suscitadas pelo autor, certificada a garantia da execução, este deverá ser intimado para que possa se valer da impugnação prevista no art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAMIAO ALVES DA SILVA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5965fb proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida em Id 9a88635. Intime-se a parte ré para ciência.
Sem prejuízo, em atenção ao contraditório, defiro às partes o prazo de cinco dias para manifestação acerca da impugnações.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAMIAO ALVES DA SILVA -
14/06/2023 10:26
Baixa Definitiva
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14/06/2023 10:26
Transitado em Julgado em 14.06.2023
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19/05/2023 07:00
Publicado despacho em 19.05.2023.
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18/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S.A. e não-provido
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17/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2021 23:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 10:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 07:00
Publicado despacho em 04.05.2020.
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28/04/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 07:00
Publicado despacho em 03.04.2020.
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02/04/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/03/2020 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2020 11:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 10:30
Distribuído por sorteio
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05/12/2019 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 16:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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