TRT1 - 0100455-29.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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21/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbda556 proferida nos autos.
ROT 0100455-29.2022.5.01.0040 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FERNANDO DOS SANTOS LIMA BRUNO MARQUES RANGEL (RJ179251) REGINALDO RAMOS DA SILVA (RJ110906) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RAIMUNDO NONATO FERREIRA (RJ061480) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: FERNANDO DOS SANTOS LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id 6b0c7cc; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id 2536e8a).
Representação processual regular (Id 8bb84fe ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e II da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à súmula 89 do TRT da 15ª Região. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 202 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No caso em apreço, não se verifica violação ou contrariedade direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
No mais, alguns arestos trazidos para um possível confronto de teses são inservíveis, porque provenientes de Turmas do TST, órgãos não estão contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOS SANTOS LIMA -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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03/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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07/11/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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23/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO DOS SANTOS LIMA - CPF: *25.***.*95-57
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18/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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16/09/2024 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
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05/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 08:05
Convertido o julgamento em diligência
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02/08/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/08/2024 21:30
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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04/07/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100455-29.2022.5.01.0040 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: FERNANDO DOS SANTOS LIMA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, na ação 0100345-30.2022.5.01.0040, quanto ao item relativo às horas extras, por ausência de dialeticidade.
Conhecer dos recursos das partes, sendo o recurso da ré quanto aos demais itens, rejeitar a prejudicial de mérito e, no mérito, dar-lhes parcial provimento.
Ao recurso do autor, na ação 0100345-30.2022.5.01.0040, para determinar o adicional de 70% para as horas extras deferidas, observada a norma coletiva.
Ao recurso da ré, na ação 0100345-30.2022.5.01.0040, para julgar improcedentes os pedidos de abono pecuniário e da letra E do rol, e determinar a atualização monetária com utilização do índice IPCA-E acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme decisão proferida pelo STF, no RE 870.947, de repercussão geral reconhecida.
Ao recurso da ré, na ação 0100455-29.2022.5.01.0040, para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal do PCCS/95.
Ante ao provimento parcial dos recursos, arbitra-se novo valor à condenação, no importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e custas no valor R$800,00 (oitocentos reais), pela ré, das quais é isenta (CLT, 790-A, I), conforme explicita a Instrução Normativa nº 03/93 do TST, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2024 14:58
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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25/06/2024 14:58
Conhecido o recurso de FERNANDO DOS SANTOS LIMA - CPF: *25.***.*95-57 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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28/05/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 12:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/02/2024 18:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/02/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2023 14:45
Convertido o julgamento em diligência
-
22/11/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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