TRT1 - 0101485-21.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c07a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMIMI SANT'ANA LTDA -
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
-
12/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.900,00)
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13/07/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44ce4f proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que as partes protocolaram petição de Acordo, de Ia171fae Considerando a anuência dos patronos com poderes para transigir; HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos por meio da petição de Id a171fae para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação à execução.
Custas pelo..autor..no valor de R$ 79,20,dispensadas.
Não recolhimento previdenciário em razão de se tratar de verbas de natureza indenizatórias.
Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe no PJE e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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28/06/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/06/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2025 16:42
Iniciada a liquidação
-
28/06/2025 16:42
Transitado em julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 15:42
Juntada a petição de Acordo
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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06/06/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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04/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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27/03/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,02
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27/03/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 28/01/2025
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21/01/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 19/12/2024
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18/12/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 10:48
Audiência una realizada (18/12/2024 08:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101485-21.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: TRANSMIMI SANT'ANA LTDA RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): TRANSMIMI SANT'ANA LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/12/2024 08:01 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMIMI SANT'ANA LTDA -
10/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 17:54
Audiência una designada (18/12/2024 08:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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09/12/2024 17:50
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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05/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/12/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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03/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSMIMI SANT'ANA LTDA em 22/11/2024
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21/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIMI SANT'ANA LTDA
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11/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2024 20:05
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/11/2024 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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