TRT1 - 0101124-16.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/04/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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03/04/2025 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de Academia New Iron Training em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA em 19/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA em 17/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c966ee proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Academia New Iron Training -
10/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) Academia New Iron Training
-
10/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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10/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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09/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) Academia New Iron Training
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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08/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 05:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de Academia New Iron Training em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA em 14/11/2024
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13/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) Academia New Iron Training
-
05/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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05/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/11/2024 07:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 07:43
Audiência una cancelada (29/01/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de Academia New Iron Training em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) Academia New Iron Training
-
22/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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22/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/09/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de Academia New Iron Training em 19/09/2024
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11/09/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 16:18
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA NEW IRON TRAINING
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26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE JESUS SOUZA SILVA
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26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/08/2024 18:39
Audiência una designada (29/01/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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