TRT1 - 0100927-60.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 06/08/2025
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24/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
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23/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
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23/07/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/07/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d82214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
I - Relatório: ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA, nos autos da ação acima identificada, opõe embargos declaratórios, pelas razões expostas. É o relatório.
Decide-se.
II - Fundamentação: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio.
No entanto, o exame do apelo apresentado revela total falta dos específicos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração, legalmente previstos no artigo 897-A da CLT c/c e art. 1.022 do CPC, no caso a indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro do julgado.
A embargante se insurge contra o despacho de #id:69beeb1, que deixou de lhe cominar a multa única de R$1.000,00, fundamentado no que foi certificado no #id:bf1af98, quanto ao comparecimento da parte ré nesta Vara, e à ausência da reclamante, na data designada anteriormente para o cumprimento da obrigação de fazer. É pertinente a lição de BARBOSA MOREIRA[1] no sentido de que: “...
O julgamento dos embargos de declaração comporta as mesmas etapas do julgamento de qualquer recurso.
Aqui também, o órgão judicial pode conhecer ou não conhecer dos embargos e, deles conhecendo, dar-lhes ou não negar-lhe provimento: nada justifica o vezo de juízes e tribunais que, na matéria, empregam atecnicamente terminologia diversa da utilizada para os outros recursos., dizendo apenas ‘rejeitar’ ou ‘acolher’ os embargos.
NÃO SE CONHECE destes quando dos próprios termos do recurso transparece que ele NÃO SE ENQUADRA EM QUALQUER DOS TIPOS LEGAIS, que NÃO É O CASO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO; v.g., se o EMBARGANTE PLEITEIA A REFORMA, conquanto parcial, do julgado, acoimando-o de errôneo...” (sem destaques no original) Portanto, não se encontram satisfeitos os específicos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração.
Impõe-se, pois, não conhecer dos embargos declaratórios.
III – Conclusão: Posto isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA CRUZ CARVALHO -
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
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20/05/2025 09:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA /
-
20/05/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 07:01
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 02/04/2025
-
30/03/2025 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100927-60.2023.5.01.0245 : THAIS DA CRUZ CARVALHO : ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS DA CRUZ CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e comparecimento na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Niterói - RJ (Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, centro, Niterói - RJ, 24020-075) no dia 31/03/2025, às 10:00 horas, para retificação da CTPS da parte autora pela parte ré sob pena de multa à reclamada, no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, por determinação do(a) despacho de ID 69beeb1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA CRUZ CARVALHO -
24/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
24/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
17/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100927-60.2023.5.01.0245 RECLAMANTE: THAIS DA CRUZ CARVALHO RECLAMADO: ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS DA CRUZ CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Niterói - RJ (Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, centro, Niterói - RJ, 24020-075) no dia 30/01/2024, às 10:00 horas, para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da CTPS da parte autora bem como entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação, por determinação do(a) despacho de ID bc97233.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA CRUZ CARVALHO -
17/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
17/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
15/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/11/2024 15:38
Iniciada a execução
-
28/11/2024 15:38
Transitado em julgado em 06/06/2024
-
25/11/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:29
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 10/10/2024
-
04/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
27/09/2024 14:18
Expedido(a) alvará a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
26/09/2024 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 532,40)
-
26/09/2024 10:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 397,35)
-
26/09/2024 10:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4,01)
-
26/09/2024 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.351,00)
-
19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 13:31
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2024 13:30
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2024 13:30
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2024 13:29
Juntada a petição de Acordo
-
06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 05/07/2024
-
20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
18/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
18/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 14:59
Juntada a petição de Acordo
-
07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 15:01
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
22/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
22/05/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,30
-
22/05/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
22/05/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
22/05/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2024 08:29
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2024 14:36
Convertido o julgamento em diligência
-
14/03/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/03/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/03/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 03:08
Decorrido o prazo de THAIS DA CRUZ CARVALHO em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM ADOLETA CRECHE E ESCOLA LTDA
-
08/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA CRUZ CARVALHO
-
03/11/2023 09:27
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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