TRT1 - 0101078-37.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO RAMIRO AMERY PENA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a6244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. f011470, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com comprovação nos autos de 10 dias.
Custas processuais no importe de R$ 1.020,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RAMIRO AMERY PENA -
20/01/2025 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/01/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/01/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/01/2025 12:52
Iniciada a execução
-
20/01/2025 12:52
Transitado em julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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20/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMIRO AMERY PENA
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20/01/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,00
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20/01/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/01/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/01/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 12:47
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/01/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c2a11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Intime-se a parte autora para ratificar a petição de acordo de id f011470, por meio de sua assinatura digital.
Ratificada, retornem os autos conclusos para homologação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RAMIRO AMERY PENA -
17/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMIRO AMERY PENA
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17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/01/2025 10:37
Juntada a petição de Acordo
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15/01/2025 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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13/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMIRO AMERY PENA
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13/01/2025 13:01
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/01/2025 13:01
Audiência una cancelada (24/04/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/12/2024 09:03
Audiência una designada (24/04/2025 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/12/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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