TRT1 - 0101021-03.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0e961 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b749f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROLAND CARVALHO APOLINÁRIO DA SILVA Recorrido(a)(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2024 - Id. 642c3c5 ; recurso interposto em 16/12/2024 - Id. ff80315 ).
Regular a representação processual (Id. 1af16d1 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Primeiramente, ressalta-se que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
Ou seja, ao infenso do que deseja fazer crer o apelante, não se vislumbra a alegada deficiência no julgado, porquanto os motivos pelos quais o Colegiado concluiu da forma como o fez foram devidamente explicitados.
Ademais, como cediço, desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos das partes, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, bastando que emita tese com fundamento jurídico relativamente sobre as pretensões trazidas a juízo, de acordo com o princípio da persuasão racional, como ocorreu no caso em exame.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; artigo 843, §1º; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 410. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Além disso, não se verifica no caso contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, no que tange à alegação de dissenso jurisprudencial, ressalta-se que alguns arestos trazidos para um possível confronto de teses são inservíveis, porque provenientes de Turmas do TST, órgãos não estão contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, outros por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337, I do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA
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28/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/01/2025
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16/12/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA
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03/12/2024 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA - CPF: *22.***.*88-05
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14/11/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/11/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/07/2024
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08/07/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101021-03.2022.5.01.0064 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANORECORRENTE: ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVARECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do relator. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA
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27/06/2024 12:30
Conhecido o recurso de ROLAND CARVALHO APOLINARIO DA SILVA - CPF: *22.***.*88-05 e não provido
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/05/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/05/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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08/04/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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07/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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