TRT1 - 0100742-10.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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22/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/09/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.500,00)
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20/08/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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16/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ec712 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à perita por seus honorários.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CARNEIRO -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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14/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 25/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 17/06/2025
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09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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06/06/2025 10:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:20
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59c6c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00, nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 pela reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA -
22/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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22/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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22/05/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/05/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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16/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a25a1f proferido nos autos.
Considerando que constou do despacho de #id:c3668c1: "Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais", indefiro o requerimento de #id:186d831. Venham os autos conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CARNEIRO -
14/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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14/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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14/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 03/04/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3668c1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA -
18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 12/03/2025
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09/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 24/02/2025
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac776b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA -
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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06/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
-
30/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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23/12/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 19/12/2024
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16/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752bb7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no id - 330a446 bem como, dos requerimentos da perita.
MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CARNEIRO -
10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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10/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 09/12/2024
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07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 06/12/2024
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05/12/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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04/12/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 02/12/2024
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29/11/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
-
27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
-
27/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/11/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
-
19/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 30/10/2024
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24/10/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 21:30
Expedido(a) notificação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 14/10/2024
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08/10/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
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26/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO em 12/07/2024
-
10/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA
-
05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO
-
04/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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