TRT1 - 0100830-74.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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31/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE FREITAS NUNES
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31/10/2024 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DE FREITAS NUNES sem efeito suspensivo
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28/10/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 25/10/2024
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22/10/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa2f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO DE FREITAS NUNES em face de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA, nos autos da ATSum 0100830-74.2023.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação supra. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo autor, anexada aos autos no Id. 4517e88, e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno o Autor a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da Reclamada fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas, no importe de R$ 1.236,36, pelo autor dispensado, calculadas sobre R$ R$ 61.817,96, valor atribuído da causa. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA -
11/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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11/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE FREITAS NUNES
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11/10/2024 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 786,29
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11/10/2024 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DE FREITAS NUNES
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03/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 10:20
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2023 12:33
Audiência de instrução designada (03/09/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2023 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 27/10/2023
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25/10/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 07:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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04/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 18/09/2023
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE FREITAS NUNES em 13/09/2023
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05/09/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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01/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE FREITAS NUNES
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01/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/09/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2023 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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