TRT1 - 0100124-46.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 29/07/2025
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de YURI PEREIRA GALDINO em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de YURI PEREIRA GALDINO em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.536,29)
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100124-46.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: YURI PEREIRA GALDINO RECLAMADO: CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA DESTINATÁRIO: YURI PEREIRA GALDINO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:9f92d6d, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 01/07/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI PEREIRA GALDINO -
02/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
30/06/2025 10:21
Expedido(a) alvará a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c1e01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se alvará para transferência dos depósitos efetuados e intime-se a reclamada para que efetue o depósito das demais parcelas na conta bancária indicada em Id daebbce, comprovando-se nos autos, observando-se, quando da(s) última(s) parcela(s), o recolhimento das verbas pertencentes à União por meio das guias próprias.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA -
27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 17/06/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de YURI PEREIRA GALDINO em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bc295 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro o requerido pela reclamada, em seis parcelas, nos moldes do art. 916 do CPC, devendo a mesma vir com o depósito das demais parcelas, impreterivelmente, em 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da parcela imediatamente anterior.
Fica a mesma ciente de que deverá observar os juros de 1% ao mês, bem como recolher devidamente o valor das custas (GRU) e da cota previdenciária (GPS), ciente ainda que o não pagamento ou atraso no pagamento de quaisquer das parcelas importará na imposição das penalidades previstas no §5º do art. 916 do CPC.
Intime-se.
Concomitantemente, intime-se o reclamante desta decisão e para que indique, em razão do Ato Conjunto 03/2020, § 6º do TRT 1ª Região, número de conta corrente ou conta poupança para transferência dos valores depositados.
Vindo a informação, expeça-se alvará para transferência dos depósitos efetuados e intime-se a reclamada para que efetue o depósito das demais parcelas na conta bancária indicada, comprovando-se nos autos, observando-se, quando da(s) última(s) parcela(s), o recolhimento das verbas pertencentes à União por meio das guias próprias.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI PEREIRA GALDINO -
02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 30/04/2025
-
23/04/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
11/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
11/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c360c proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Venha a reclamada, em 5 (cinco) dias, com o depósito de 30% do valor total da execução, na forma do disposto no art. 916 do CPC.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA -
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 02:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/03/2025 06:14
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832f3d8 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 31/01/2025.
Niterói, 19/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados reclamante no ID 6b6e3a1, não impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos apresentados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 6.603,80, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 5.762,91 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 447,25 Honorários p/ advog. rcte - R$ 293,64 CUSTAS - R$ 100,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DEJT, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora, observadas as guias próprias. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA -
19/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
19/03/2025 13:29
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 30/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17889bf proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, caso queira(m), impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA -
20/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
20/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/01/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
16/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
16/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/12/2024 12:25
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 12:25
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de YURI PEREIRA GALDINO em 06/12/2024
-
25/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
23/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
23/11/2024 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
23/11/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI PEREIRA GALDINO
-
07/11/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/11/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
06/11/2024 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100124-46.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: YURI PEREIRA GALDINO RECLAMADO: CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do inteiro teor da ata de audiência ID 65c6b8e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA -
11/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
11/10/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2024 05:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 07:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) CARWA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
19/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
19/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) YURI PEREIRA GALDINO
-
27/02/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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