TRT1 - 0101493-04.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIU HSUN WU em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
30/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
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30/07/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 14:09
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
12/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a JONALDA PECANHA TORRES
-
12/05/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 12:36
Audiência una realizada (12/05/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101493-04.2024.5.01.0203 : JONALDA PECANHA TORRES : LIU HSUN WU DESTINATÁRIO(S): JONALDA PECANHA TORRES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho ID 9828d1e proferido nos autos. "Vistos, etc.
Reconsidero respeitosamente o Despacho de id. a6017f8, eis que por erro material foi dirigido a parte autora.
Isto posto, defiro a participação da parte ré na audiência designada para o dia 12/05/2025 às 09:10 horas, excepcionalmente na forma telepresencial.
Deverão os interessados observarem os dados abaixo para participação na audiência: LInk: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC.
Ante à exiguidade de tempo, deverá, ainda, o patrono do requerente informar ao reclamado e às suas testemunhas do deferimento do pedido e demais observações contidas neste despacho.
Aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JONALDA PECANHA TORRES -
25/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIU HSUN WU em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828d1e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reconsidero respeitosamente o Despacho de id. a6017f8, eis que por erro material foi dirigido a parte autora. Isto posto, defiro a participação da parte ré na audiência designada para o dia 12/05/2025 às 09:10 horas, excepcionalmente na forma telepresencial.
Deverão os interessados observarem os dados abaixo para participação na audiência: LInk: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC.
Ante à exiguidade de tempo, deverá, ainda, o patrono do requerente informar ao reclamado e às suas testemunhas do deferimento do pedido e demais observações contidas neste despacho.
Aguarde-se a audiência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIU HSUN WU -
13/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
13/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6017f8 proferido nos autos.
Defiro o requerido ao id 9af3c35, com relação à participação da autora, de forma telepresencial.
Deverão os interessados observarem os dados abaixo para participação na audiência: LInk: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09, ID da reunião: 931 249 8610 e Senha: 03VTDC.
Ante à exiguidade de tempo, deverá, ainda, o patrono do requerente informar ao autor e às suas testemunhas do deferimento do pedido e demais observações contidas neste despacho.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONALDA PECANHA TORRES -
26/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
26/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
26/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
12/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
12/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:49
Audiência una designada (12/05/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de LIU HSUN WU em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LIU HSUN WU em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JONALDA PECANHA TORRES em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790dd93 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Narra o excipiente que a excepta prestou serviços no Município do Rio de Janeiro e que, portanto, a ação deveria tramitar em uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos do art. 651 da CLT.
Em resposta, a excepta não nega a prestação de serviços no local indicado pelo excipiente, mas argumenta que em razão de sua hipossuficiência econômica as regras de competência territorial deveriam privilegiar o domicílio do trabalhador, já que a locomoção intermunicipal acarreta gastos que impactam o orçamento doméstico.
Passo a decidir.
A rega de competência territorial prevista no caput do art. 651 da CLT (local da prestação de serviços) não deve ser interpretada isoladamente, mas conforme o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR/88), de modo a permitir ao trabalhador que ajuíze a reclamação na localidade que tenha melhores condições de demandar (1ª onda renovatória de acesso à justiça – critério econômico).
Nesse sentido, a SBDI-1 do C.
TST tem mitigado o rigor da sua jurisprudência, para admitir, em determinados casos, o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador, a exemplo do que se verificou na decisão de relatoria do Exmo.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão no bojo dos autos TST – E-RR: 117279020155030043.
Logo, é plenamente viável que o trabalhador proponha a reclamação no foro do seu domicílio (no caso, o município de Duque de Caxias-RJ), tendo em vista que o local onde foi ajuizada a ação não prejudicará a defesa da reclamada.
Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência territorial.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIU HSUN WU -
17/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
17/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
17/01/2025 15:14
Rejeitada a exceção de incompetência
-
16/01/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA MATTOSO
-
16/01/2025 17:19
Encerrada a conclusão
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIU HSUN WU
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 15:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/12/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) LIU HSUN WU
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) JONALDA PECANHA TORRES
-
05/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/11/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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