TRT1 - 0100686-74.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/07/2025
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23/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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03/04/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MURILO PIRES GUARINO em 02/04/2025
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02/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 31/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MURILO PIRES GUARINO em 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 20/03/2025
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14/03/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 06/02/2025
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31/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/01/2025
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28/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 09/01/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MURILO PIRES GUARINO em 19/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 17/12/2024
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11/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230e8d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO PIRES GUARINO -
10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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10/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/12/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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29/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/10/2024
-
13/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/08/2024 03:17
Decorrido o prazo de L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MURILO PIRES GUARINO em 28/06/2024
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21/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) L & M COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO PIRES GUARINO
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14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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