TRT1 - 0100428-43.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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30/03/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/03/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deaa720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id 1365f1e, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada.
Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa.
Por fim, em que pese o entendimento deste magistrado quanto ao rito da execução em face da COMLUMRB, empresa pública municipal, a matéria suscita divergência nesta especializada, não se podendo imputar má-fé à executada ao exercer seu direito de defesa.
Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória.
Conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
Intimem-se.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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24/03/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARY ROSA FILHO
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24/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/03/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/03/2025 19:23
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/03/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83eb0a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela executada, pelos fundamentos de ID 1426486.
Manifestação do embargado sob o Id 1426486.
Juízo se encontra garantido. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Aduz a embargante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão à embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes, ficando a ré ciente, neste ato para pagamento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará conforme decisão homologatória.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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10/03/2025 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/03/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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27/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/02/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b901c2 proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da garantia do juízo.
Prazo de 05 dias. Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora, Autarquia Previdenciária, honorários advocatícios, bem como ofício à CEF determinando-se a transferência do valor para conta vinculada ao FGTS do autor, observando-se a decisão de ID 6a9cd90 Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARY ROSA FILHO -
22/02/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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21/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 10:10
Iniciada a execução
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ARY ROSA FILHO em 07/02/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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24/01/2025 17:52
Homologada a liquidação
-
24/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/01/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100428-43.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: ARY ROSA FILHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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01/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARY ROSA FILHO em 28/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
-
08/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
08/11/2024 11:40
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 11:40
Transitado em julgado em 25/10/2024
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07/11/2024 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2023 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
-
04/12/2023 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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04/12/2023 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARY ROSA FILHO em 01/12/2023
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01/12/2023 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
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17/11/2023 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/11/2023 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ARY ROSA FILHO
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17/11/2023 08:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARY ROSA FILHO
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13/11/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/11/2023 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2023 15:46
Audiência una realizada (24/10/2023 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 20:29
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ARY ROSA FILHO em 13/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ARY ROSA FILHO
-
02/06/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de ARY ROSA FILHO em 31/05/2023
-
24/05/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ARY ROSA FILHO
-
22/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/05/2023 08:28
Audiência una designada (24/10/2023 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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