TRT1 - 0100614-91.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7768bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA -
09/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA
-
09/05/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/05/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/10/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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28/10/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA
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28/10/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/10/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA em 17/10/2024
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17/10/2024 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3288 proferido nos autos. Ante a mudança do feriado Dia do Servidor do dia 28/10 para 31/10, conforme Ato 116/2024 do TRT 1ª Região, fica redesignada a audiência INICIAL, para o dia 28/10/2024 10:20.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que habilitaram advogados. Cite-se o 1º Réu, POR MANDADO URGENTE, da NOVA DATA DA AUDIÊNCIA INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
11/10/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA
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11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA em 29/05/2024
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23/05/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
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21/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CONDACK DE SENA PEREIRA
-
20/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/05/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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