TRT1 - 0101256-55.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:02
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDMAR GOMES DO NASCIMENTO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f02007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA -
17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR GOMES DO NASCIMENTO
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17/01/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.433,33)
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17/01/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.433,33)
-
17/01/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.433,34)
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17/01/2025 13:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.030,00)
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24/10/2024 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDMAR GOMES DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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04/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR GOMES DO NASCIMENTO
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04/10/2024 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDMAR GOMES DO NASCIMENTO
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04/10/2024 17:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,20
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04/10/2024 17:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/10/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/10/2024 15:59
Juntada a petição de Acordo
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03/10/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/09/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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