TRT1 - 0100020-43.2020.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 21:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1d4a4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC Recorrido(a)(s): COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 4º; artigo 6º; artigo 188; artigo 277.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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21/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 06/02/2025
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28/01/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100020-43.2020.5.01.0002 2ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC RECORRIDO: COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC Para ciência do acórdão de id 44aaa0b. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA -
17/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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17/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA
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09/12/2024 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - CNPJ: 33.***.***/0001-11
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07/11/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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17/10/2024 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 08/08/2024
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 08/08/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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26/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA
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18/07/2024 15:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - CNPJ: 33.***.***/0001-11 / null
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18/07/2024 15:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COSME DAMIAO DE OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: *04.***.*51-10 / null
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17/07/2024 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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10/06/2024 23:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/01/2024 08:51
Retirado de pauta o processo
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01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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26/11/2023 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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30/09/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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