TRT1 - 0100106-58.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES em 30/04/2025
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c710900 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES Recorrido(a)(s): MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2024 - Id. 6126159; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. d10cf70).
Regular a representação processual (Id. 275e5fa).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 4604679.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indene o dispositivo pertinente à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, uma vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V e X; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 402; artigo 927; artigo 950, §"único"; Lei nº 8213/1991, artigo 121. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, por serem inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES
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30/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100106-58.2020.5.01.0343 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES RECORRIDO: MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Para ciência do acórdão de id. dd992f6 . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES -
10/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES
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21/11/2024 11:50
Conhecido o recurso de SIDNEI DE OLIVEIRA MORAES - CPF: *56.***.*50-08 e não provido
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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15/09/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/08/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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