TRT1 - 0101414-13.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:14
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAXIASPET FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8f8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ -
17/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAXIASPET FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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17/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ
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17/01/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 11:40
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 19:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/12/2024 17:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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09/12/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ
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09/12/2024 17:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 17:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/12/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/12/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAXIASPET FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO VAZ
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22/11/2024 12:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/12/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/11/2024 16:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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